Publicações do processo

5005219-26.2026.8.24.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005219-26.2026.8.24.0139/SC AUTOR: ARIANE LOPES DE LUNA ADVOGADO(A): BEATRIZ GUIMARÃES CÂMARA (OAB BA080670) DESPACHO/DECISÃO 1. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para fins de designação de audiência conciliatória. 2. Advirtam-se os litigantes que: a) a ausência da parte ativa importa extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995); b) a data designada é o prazo final para apresentação de resposta, escrita ou oral, na própria audiência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/1995); c) a contestação apresentada antes da audiência conciliatória será considerada tempestiva; contudo, não dispensará o comparecimento pessoal da parte ré, visto que a ausência da parte poderá culminar na aplicação dos efeitos materiais da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). d) não ocorrendo a composição, as partes deverão especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, inclusive apresentar o rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/1995), sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (arts. 319, VI, e 336 do CPC); e) não ocorrendo a composição, a réplica da parte autora deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação, de forma oral, se a contestação for apresentada no ato, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência para apresentação nos autos apenas se a contestação for apresentada por escrito, devendo a parte indicar as provas que pretende produzir e rol de testemunhas, acaso ainda não tenha realizado. f) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado n. 20 do FONAJE), quem deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. g) é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado n. 98 do FONAJE). h) a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado n. 141 do FONAJE). i) é lícito à parte ré formular pedido contraposto, em face da parte autora, cujo pleito também poderá ser apresentado até a audiência conciliatória. j) ofertado pedido contraposto e/ou alegados fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora, intime-se a referida parte para a contestação/réplica, em 15 (quinze) dias. k) a parte autora será intimada na própria sessão conciliatória, caso a peça da parte adversa tenha sido protocolada em tal ocasião. l) a tolerância de atraso será de apenas 10 (dez) minutos, findo o qual o ato será realizado normalmente. 3. Transcorridos os prazos para resposta e réplica, voltem conclusos para saneamento/decisão de designação de audiência de instrução e julgamento ou sentença. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato, intimando-o(s) sobre o teor desta decisão, por correio ou mandado. Fica autorizada a citação conforme Circular n. 222/2020 da CGJ. 5. Intime-se a parte ativa para comparecimento pessoal obrigatório e sobre o teor desta decisão, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, e § 2º, da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 28 do FONAJE). Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.