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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005214-20.2026.8.24.0069/SC AUTOR: ANDERSON SANTOS DE BORBA ADVOGADO(A): CARLA ROMAN FORMIGONI (OAB SC069038) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc, Trata-se de ação ajuizada por ANDERSON SANTOS DE BORBA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício acidentário. 1. Há necessidade de otimizar o andamento das ações previdenciárias nesta comarca, visando, inclusive, agilizar a concessão dos benefícios aos litigantes que realmente fazem jus a eles. Desse modo, considerando que, no caso em análise, ao menos por ora, a controvérsia restringe-se à existência ou não de incapacidade laborativa da autora, afigurando-se indispensável a realização de perícia médica, entendo ser cabível a antecipação da prova técnica. Oportuno consignar que a antecipação da prova pericial, na forma da presente decisão, está de acordo com a Circular n. 6/2016 da CGJ/SC, consoante Ato Normativo n. 0001607-53.2015.2.00.0000 do CNJ. Destaco que a alteração do procedimento em nada prejudicará a parte autora. Pelo contrário, contribuirá para que ela, caso tenha direito ao benefício postulado, receba-o de forma mais célere. Por outro lado, embora haja a possibilidade de acordo a ser realizado em audiência de conciliação/mediação, a prática demonstra que a Fazenda Pública tem invariavelmente manifestado desinteresse, de modo que a designação de audiência para tal finalidade tem se mostrado infrutífera, contrariando o próprio fim de economia e celeridade processual, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação, a qual, contudo, poderá ser realizada após a perícia. 1.1. Portanto, antecipo a produção da prova pericial e delego ao Cartório Judicial a competência para nomeação e eventuais substituições de perito médico especialista em ortopedia ou, na ausência de perito que aceite o encargo, na especialidade mais próxima compatível. 1.2. Cientifique-se o perito de que o laudo pericial deverá ser realizado por meio do Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD, nos termos do Provimento CGJ n. 34/2025. Após, o laudo deverá ser disponibilizado nestes autos pelo expert, em formato PDF. O acesso ao sistema deve ser efetuado através de login e senha da conta Gov.br. Link do Portal Jus.br: https://www.jus.br/. Em caso de necessidade de suporte, o perito deve abrir chamado através do Canal https://suporteti.cnj.jus.br/. O perito poderá obter informações acerca do funcionamento do sistema acessando o Manual do Usuário SisperJUD. Proceda-se ao cadastro do presente processo no SISPERJUD. 1.3 A perícia deverá ser realizada por expert que atenda na Comarca onde reside a parte autora (Sombrio). 1.4. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, com valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023. 1.5. Intime-se a autarquia ré para providenciar o pagamento dos honorários do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993. 1.6. Proceda-se à vinculação do perito ao feito, informando-o de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo através do site do TJSC <www.tjsc.jus.br>, mediante prévio cadastro no sistema EPROC ou solicitação de senha ao Cartório Judicial. 1.7. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo a formulação de quesitos específicos pelas partes, proceda-se ao cadastro no SISPERJUD. 1.8. Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. Em caso de inércia, serão levados em consideração somente os documentos acostados aos autos. Fica a parte autora advertida desde já que o não comparecimento à perícia designada, exceto havendo justificativa plausível, será considerado como desistência da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontrar. 1.9. A parte autora deverá ser intimada da data e local da perícia, por meio de seu advogado. 1.10. Quesitos deste juízo ao final da decisão - Quesitos Unificados, conforme a Recomendação Conjunta CNJ n. 1/2015. 2. Apresentado o laudo: (a) intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; (b) cite-se o INSS, facultando-se a elaboração de proposta de acordo ou apresentação de contestação, devendo a autarquia apresentar cópia do processo administrativo, arguir eventual questão de ordem pública, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. As partes nada pretendendo em forma de complementação dos trabalhos periciais, expeça-se alvará em favor do expert referente aos honorários periciais. Diligências legais. QUESITOS DO JUÍZO (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015). I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional II - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido III - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. IV- QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
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