Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005210-78.2026.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ARLY MARIA DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO(A): ANTHENESCA BREMBATI ORTOLAN (OAB SC046605)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial, observados os dados fornecidos nos autos (evento 63), independentemente do trânsito em julgado. DETERMINO levantamento de eventual restrição no RENAJUD. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005210-78.2026.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ARLY MARIA DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO(A): ANTHENESCA BREMBATI ORTOLAN (OAB SC046605)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para indicar os dados bancários para levantamento do numerário e informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, conforme despacho evento 37.