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5005210-78.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005210-78.2026.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ARLY MARIA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): ANTHENESCA BREMBATI ORTOLAN (OAB SC046605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial, observados os dados fornecidos nos autos (evento 63), independentemente do trânsito em julgado. DETERMINO levantamento de eventual restrição no RENAJUD. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

  2. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005210-78.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARLY MARIA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): ANTHENESCA BREMBATI ORTOLAN (OAB SC046605) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar os dados bancários para levantamento do numerário e informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, conforme despacho evento 37.

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