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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5005208-36.2019.8.21.0006/RS AUTOR: ADRIANA NOBRE DA SILVA ADVOGADO(A): ZARUR MARIANO (OAB RS033235) ADVOGADO(A): BIANCA ELIAS PASCHOAL (OAB RS129430) DESPACHO/DECISÃO A decisão de evento 13, ACOR2 reconheceu o direito ao benefício a contar de 23/05/2017; portanto, em data anterior a EC nº 103/2019. Dessa forma, há direito adquirido, não se aplicando a declaração de benefício à parte autora. Consequentemente, intimo a parte requerida para, no prazo de 30 dias, comprovar a implementação do benefício concedido. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.
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