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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005207-11.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: NEUZA CENCI (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A): LEONARDO CARDOSO (OAB RS116464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a dificuldade na localização de bens penhoráveis e a necessidade de intervenção judicial, apesar de ser diligência do interesse da parte credora para satisfazer direito disponível, defiro o pedido de consulta via INFOJUD formulado pela parte exequente. Assim, consultem-se as duas últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como eventuais Declarações de Operações Imobiliárias – DOI e Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR. Com a juntada da documentação, anote-se o SIGILO FISCAL e intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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