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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005205-60.2026.8.24.0036/SC AUTOR: VALERIO KAZMIERSKI ADVOGADO(A): LOREN CICHOCKI (OAB SC027912) DESPACHO/DECISÃO I - A primeira tentativa de citação do réu Victor Hugo Silveira restou infrutífera (Eventos 30 e 49). Na sequência, também não foi possível realizar sua citação por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que o destinatário, embora contatado, deixou de encaminhar documento de identificação apto a comprovar sua identidade, em desconformidade com os requisitos estabelecidos pela Circular n. 222/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça (Eventos 52 e 59). Posteriormente, nova pesquisa de endereço revelou o seguinte logradouro: "Rua Zelinda Soriane, n. 517, Bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina/MT, CEP 78690-000" (Evento 60), correspondente ao mesmo endereço em que já havia sido frustrada a tentativa de citação. Intimado a se manifestar, o autor requereu nova tentativa citatória e informou ter identificado, por meio de pesquisas próprias, que o réu exerce o cargo de Policial Militar do Estado de Mato Grosso, lotado na 32ª Companhia da Polícia Militar de Nova Xavantina/MT (Evento 65). II - O Código de Processo Civil prevê, no parágrafo único do artigo 243, que "O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado." Considerando as tentativas frustradas de localização do réu em seu endereço residencial e os elementos trazidos aos autos indicando que ele exerce atividade como policial militar no Estado de Mato Grosso, mostra-se adequada a adoção da providência prevista no dispositivo legal acima transcrito. Assim, EXPEÇA-SE Carta Precatória à Comarca de Nova Xavantina/MT para que seja oficiada à 32ª Companhia da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a fim de promover a citação de Victor Hugo Silveira. Cumpra-se.
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