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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005202-13.2025.8.24.0078/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)
RÉU: SULANOR ENIO DE FREITAS
ADVOGADO(A): JORGE OCTAVIO MARTIGNAGO DE LORENZI CANCELLIER (OAB SC036659)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação submetida ao rito comum, ajuizada por ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA, em detrimento de SULANOR ENIO DE FREITAS, todos (as) qualificados (as), aduzindo que o veículo RENAULT/LOGAN, placa AYO3268, de propriedade de seu associado Aldrey Roger dos Santos, foi abalroado pelo veículo MMC/L200 TRITON FLEX, placa ITX1J80, de propriedade do requerido, quando este realizava manobra de marcha à ré.
O feito encontra-se em ordem e as partes estão devidamente representadas.
DEFIRO a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes.
Fixo como ponto controvertido sobre o qual versará a prova a ser produzida a apuração da dinâmica e responsabilidade pelo acidente retratado na exordial.
Considerando a necessidade de instrução do feito, com a realização de audiência de instrução e julgamento, intimem-se os procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três) no máximo para a prova de cada fato (art. 357, § § 4º e 6º do CPC).
Embora a presente decisão tenha deferido a coleta de depoimento pessoal das partes - em razão dos requerimentos formulados na exordial e contestação -, no mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes esclarecer se efetivamente pretendem a oitiva da parte contrária, ficando cientes de que a ausência de manifestação acerca deste ponto será considerada como desinteresse na produção da aludida prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.