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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005201-51.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS PRESENTES ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO Diante da potencial nulidade da presente execução, intime-se a parte exequente para que se manifeste expressamente acerca do certificado no evento 39 e do conteúdo do aviso de recebimento do evento 12, que indica comunicação dirigida a pessoa diversa do executado. No mesmo prazo, deverá apontar o endereço do devedor para fins de intimação inicial, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos com urgência.
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