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TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005200-14.2026.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO LUCAS DA COSTA PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GABRIELA BATISTA ELIAS FERREIRA (OAB RJ270430) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, em favor da parte autora, com DIB em 29/07/2025; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 29/07/2025 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).
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