Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005199-11.2025.4.04.7010/PRAUTOR: ANTINAGENI MANTOVANI FRITZEN
ADVOGADO(A): ADRIANE RIBEIRO DA COSTA (OAB PR119312)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 5, DESPADEC1. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se a parte autora a respeito. Havendo recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, remeta-se o processo eletrônico à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Oportunamente, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as baixas e anotações necessárias.