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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Ato ordinatório
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005198-92.2025.8.24.0007/SC AUTOR: COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA SENADOR ESTEVES JUNIOR - CEREJ ADVOGADO(A): RAMMON OTTO ALVES (OAB SC040326) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) ADVOGADO(A): ILAN GOLDBERG (OAB PR058973) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) JOSE MENAH LOURENCO, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceita ou declina do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários. No mesmo prazo acima, ficam intimadas as partes para arguirem o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e/ou apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
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