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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005197-42.2026.8.24.0082/SC
AUTOR: LUAN VIEIRA DE MORAES (Representado)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
AUTOR: ARTHUR PEREIRA (Representado)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
AUTOR: LUCAS HENRIQUE VIEIRA DE MORAES (Representante)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
AUTOR: MAYRON PEREIRA DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
AUTOR: ANA LUIZA VIEIRA DE MORAES (Representado)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
AUTOR: INDIANARA CRISTINA PEREIRA (Representante)
ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para deliberação.
Verifica-se a presença de parte menor de idade no polo ativo da demanda.
Consoante disposição do caput do art. 8º da Lei dos Juizados Especiais, não se admitem como litigantes nos juizados especiais "o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Diante disso, INTIMEM-SE os demais demandantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se pretendem excluir MAYRON PEREIRA DOS SANTOS, LUAN VIEIRA DE MORAES, ANA LUIZA VIEIRA DE MORAES e ARTHUR PEREIRA do polo ativo da ação, promovendo, nesse caso, a necessária adequação dos pedidos e do valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, facultado o ajuizamento da pretensão perante o juízo comum.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.