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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005196-32.2019.8.21.0035/RS AUTOR: MARIA ANGELA DE BASTOS MARQUES ADVOGADO(A): HUMBERTO REIS DE SOUZA (OAB RS083199) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que a parte ré descumpriu a tutela de urgência concedida evento 153 (evento 170, PED LIMINAR_ANT TUTE1), intime-se a parte autora para trazer aos autos a "Declaração de Benefício - Consta/Nada Consta" disponibilizada diretamente pela central de serviços MEU INSS ou no próprio site do gov.br1: Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos com urgência ao Núcleo de Justiça 4.0 de Acidentes de Trabalho, conforme determinado no evento 165, DESPADEC1, visando a prolação da decisão de mérito em tempo razoável, em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 4º e 139, II, do CPC. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-declaracao-de-beneficiario-consta-nada-consta
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