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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005190-12.2019.8.21.0007/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALEXANDRE PERLA ADVOGADO(A): ALANO DE SOUZA PETERS (OAB RS066476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão do evento 162, na qual o Oficial de Justiça informa não ter localizado o imóvel objeto da avaliação por não identificar o número indicado no mandado, e considerando que no evento 152 já havia sido realizada avaliação do mesmo bem, com indicação de existência de benfeitoria (casa de alvenaria) e arbitramento de valor estimado, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que esclareça, no prazo de 15 dias, a aparente divergência entre as informações constantes das certidões dos eventos 152 e 162. Após, voltem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
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