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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005189-73.2022.8.21.0087/RS REQUERENTE: RAQUEL TATIANE RIBEIRO ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração oposto pela parte autora em face da decisão proferida no evento 58, DOC1, que indeferiu o pleito de reserva de honorários advocatícios contratuais. O pedido de reconsideração não comporta conhecimento. O ordenamento processual civil não prevê esse instrumento como meio de impugnação de decisões judiciais, de modo que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admitir o pedido de reconsideração como forma de rediscutir o decidido importaria em subversão da preclusão e do sistema recursal vigente. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 66, DOC1, por não constituir instrumento processual adequado para impugnar a decisão do evento 58, DOC1. Suspenda-se novamente o feito, conforme determinado no evento 41, DOC1. Intimem-se.
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