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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005189-41.2026.8.21.0020/RS EXECUTADO: ROBERTO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): GICELDA LUCIA TOLOTTI (OAB RS025495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo o benefício da gratuidade da justiça para esta fase. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa do respectivo advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Ausente o pagamento, o exequente deverá apresentar o cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, todos acima fixados, caso já não apresentados, bem como imprimir regular andamento ao feito. 4. Apresentada impugnação pela parte executada, cadastre-se, intime-se para o recolhimento das custas, se for o caso, e, após, voltem conclusos para análise.
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