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5005189-21.2012.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005189-21.2012.4.04.7107/RSAUTOR: BEATRIS SIMONE MAGGI (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: BERNARDO ANTONIO MAGGI (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: LUCY MARIA MAGGI (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: NELCY MAGGI CORRAZZINA (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: RODOLFO HENRIQUE MAGGI (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: REMY LUIZ MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) AUTOR: THEREZINA MAGGI (Sucessor) ADVOGADO(A): EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA (OAB RS076009) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso e, sendo o caso, após a regularização da sucessão processual, nos termos da fundamentação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença sem a interposição de recursos pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.

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