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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005188-70.2020.4.04.7102/RS REQUERENTE: ANDRIELI CADO SAGRILLO GRENDENE ADVOGADO(A): JULIANA MENEZES CASADO DUTRA (OAB RS077135) ADVOGADO(A): FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) ADVOGADO(A): JOSIANE PERALTA DA SILVA (OAB RS051364) ADVOGADO(A): FELIPE CARLOS SCHWINGEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de crédito oriundo de condenação da Fazenda Nacional na restituição de contribuição previdenciária incidente sobre a rubrica Terço Constitucional de Férias até 14/09/2020. Decido. 1. Registro que em razão da especialização de competências e equalização da carga de trabalho das unidades judiciárias da Justiça Federal de 1º grau (Resolução nº 450/2025 do TRF4), atualmente compete à 4ª Vara Federal de Santa Maria o processamento desta demanda. Assim, DECLINO da competência em favor da 4ª Vara Federal de Santa Maria. 2. RETIFIQUE-SE a autuação e REDISTRIBUA-SE os autos para o JEF da 4ª Vara Federal de Santa Maria. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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