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Processo 5005186-30.2016.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005186-30.2016.4.04.7009/PR EXECUTADO: WOSGRAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB PR061000) INTERESSADO: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 176, PET1 O interessado BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE requereu que o valor depositado neste Juízo (oriundo da ação trabalhista nº 0000071-26.2018.5.09.0024 / TRT - 9ª Região) permaneça vinculado a este feito até a sua remessa aos autos nº 0001044-56.2002.8.16.0004, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Em seguida, o próprio Juízo estadual da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba requereu a transferência àquela unidade judiciária do referido montante, para uma conta vinculada aos autos nº 0001044-56.2002.8.16.0004 (evento 177, OFIC4 e evento 177, DESP3). Em que pese a solicitação formulada pelo Juízo estadual, observo que há decisão definitiva proferida neste feito (evento 141, DESPADEC1), que inclusive foi objeto de agravo de instrumento perante o TRF4, com trânsito em julgado em 10/08/2026 (processo 5012592-31.2026.4.04.0000/TRF4, evento 45, CERT1), ordenando a devolução da referida importância ao Juízo de origem (Justiça do Trabalho), a quem caberá dar a destinação dos valores, os quais não se revelam úteis a esta execução fiscal, pois o débito já se encontra regularizado pelo executado e já formalizado o pedido de extinção da execução pela UNIÃO. Desse modo, cumpra-se imediatamente a ordem de devolução ao Juízo do Trabalho (evento 133, OFIC1) dos valores provenientes da ação trabalhista nº 0000071-26.2018.5.09.0024, conforme determinado na decisão do evento 141, DESPADEC1. 2. Intime-se a CEF, servindo a cópia desta decisão como ofício nº 700021295137. 3. Intimem-se as partes e interessado(s). 4. Comunique-se ao Juízo estadual da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para que direcione sua solicitação relacionada aos valores diretamente à Vara do Trabalho, nos autos da ação trabalhista nº 0000071-26.2018.5.09.0024. 5. Em seguida, diante do pedido de extinção do feito formulado pela exequente e renovado no evento 182, PED_RE_EXT_MLTP1, voltem conclusos para sentença de extinção.

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