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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005185-22.2026.8.21.0014/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL ESTEIO NOVO
ADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES BIERHALS (OAB RS101444)
ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245)
EXECUTADO: CARLOS ADIR ALENCAR
ADVOGADO(A): ANTONIO NEURÍ GARCIA (OAB RS055787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pagas as custas, recebo o cumprimento de sentença em relação à fase de conhecimento n. 50030833720208210014, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL ESTEIO NOVO em face de CARLOS ADIR ALENCAR.
INTIME-SE a parte executada para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC, ou impugnar, nos termos do art. 525 do CPC.
A fim de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, lanço o prazo de 30 dias, a fim de contemplar a soma dos períodos supracitados e legalmente outorgados ao devedor. Contudo, nada impede que, ao término do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, o credor promova os atos constritivos que entenda pertinentes.
Havendo pagamento, expeça-se alvará, comunicando o valor liberado à parte por carta simples.
Após, conclusão para extinção.
Silenciando a parte obrigada, intime-se a parte credora para juntar cálculo atualizado e indicar bens à penhora.
Agendada a intimação eletrônica.