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5005185-22.2026.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005185-22.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL ESTEIO NOVO ADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES BIERHALS (OAB RS101444) ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245) EXECUTADO: CARLOS ADIR ALENCAR ADVOGADO(A): ANTONIO NEURÍ GARCIA (OAB RS055787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pagas as custas, recebo o cumprimento de sentença em relação à fase de conhecimento n. 50030833720208210014, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL ESTEIO NOVO em face de CARLOS ADIR ALENCAR. INTIME-SE a parte executada para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC, ou impugnar, nos termos do art. 525 do CPC. A fim de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, lanço o prazo de 30 dias, a fim de contemplar a soma dos períodos supracitados e legalmente outorgados ao devedor. Contudo, nada impede que, ao término do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, o credor promova os atos constritivos que entenda pertinentes. Havendo pagamento, expeça-se alvará, comunicando o valor liberado à parte por carta simples. Após, conclusão para extinção. Silenciando a parte obrigada, intime-se a parte credora para juntar cálculo atualizado e indicar bens à penhora. Agendada a intimação eletrônica.

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