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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005184-08.2025.8.24.0008/SCAUTOR: JANAINA MELISA SCHMITT
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA (OAB SP330657)
AUTOR: GABRIEL GIRARDI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA (OAB SP330657)
RÉU: JARDIM EUROPA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
SENTENÇA
3. ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos por JARDIM EUROPA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e por JANAINA MELISA SCHMITT e GABRIEL GIRARDI, tão somente para sanar a omissão referente ao termo inicial dos juros moratórios, passando a alínea ?b? do dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "b) condenar a ré a restituir aos autores o equivalente a 90% (noventa por cento) do total dos valores efetivamente desembolsados para a aquisição do imóvel (comprovado nos autos como R$ 125.830,12), cujo pagamento deverá ocorrer em parcela única, limitando a retenção contratual ao percentual de 10% (dez por cento) apenas sobre os valores efetivamente pagos, restando expressamente afastada a incidência da referida porcentagem sobre o valor total do contrato, autorizando-se, além da retenção de 10% sobre o montante pago, a dedução dos valores efetivamente repassados a título de comissão de corretagem (Cláusula 8 do contrato), bem como o abatimento de eventuais débitos de natureza propter rem ou tributária (IPTU, taxas associativas) incidentes sobre o lote e vencidos até a data do ajuizamento da ação, desde que documentalmente comprovados na fase de liquidação, incidindo correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença.? Na forma do art. 1.026 do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, restituam-se os prazos recursais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitada em julgado, arquivem-se.