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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5005183-58.2026.8.24.0082/SC EMBARGANTE: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a garantia do juízo, pressuposto indispensável para o recebimento dos embargos, ainda reclama adequada verificação. A garantia ofertada consiste em Carta Fiança emitida por sociedade de caução (FIANZA CAUÇÃO S.A.), cuja idoneidade, conformidade com as exigências do art. 835, §2º, do CPC e efetiva liquidez — sobretudo à vista das cláusulas de exoneração de responsabilidade constantes de suas Condições Gerais — não podem ser aferidas de plano, sem a prévia manifestação da parte adversa. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), impõe-se, previamente à apreciação do efeito suspensivo, a oitiva da embargada acerca da garantia ofertada, sem prejuízo da preservação, desde logo, do resultado útil do processo. POSTERGO a análise do pedido de efeito suspensivo para momento posterior à manifestação da parte adversa e, com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC), a fim de resguardar a utilidade do provimento e evitar prejuízo irreversível às partes, DETERMINO o sobrestamento cautelar de quaisquer atos de constrição patrimonial em desfavor da embargante até ulterior deliberação. INTIME-SE a embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos embargos, manifestando-se, expressa e especificamente, sobre a idoneidade, a suficiência e a regularidade da garantia consubstanciada na Carta Fiança nº FIA260831140019 (Evento 1). INTIME-SE a embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a documentação comprobatória da regularidade e da capacidade financeira da fiadora (FIANZA CAUÇÃO S.A.). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação quanto ao efeito suspensivo. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5005183-58.2026.8.24.0082 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 04/09/2026.
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