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5005179-71.2026.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Araguari · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-71.2026.8.13.0035/MGRELATOR: HAROLDO PIMENTA AUTOR: BIANCA ALVES SILVA ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA SANTOS DE PAULA (OAB MG211997) RÉU: CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DUARTE LTDA ADVOGADO(A): JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB GO066421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 02/09/2026 - Homologada a Decisão do Juiz Leigo Sentença Julg. Ant.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Araguari · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-71.2026.8.13.0035/MG AUTOR: BIANCA ALVES SILVA ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA SANTOS DE PAULA (OAB MG211997) RÉU: CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DUARTE LTDA ADVOGADO(A): JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB GO066421) DESPACHO Tendo em vista requerimento fundamentado das partes, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade inteiramente presencial para o dia 08/09/2026, às 16h, ficando ressalvada a possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, desde que requerido previamente e em tempo hábil pela parte interessada, mediate justificativa, conforme dispõe a portaria conjunta nº 1477/PR/2023 do TJMG. Fica facultado às partes apresentarem até três testemunhas, cujo comparecimento ocorrerá independentemente de intimação. Não sendo o caso de comparecimento independente de intimação, deverão as partes proceder à intimação das testemunhas, nos exatos termos do que prevê o art. 455 caput e parágrafos do NCPC, confira: §1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. §3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha. §4º. A intimação será feita via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo; II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. §5º. A testemunha que, intimada na forma do §1º ou do §4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do aditamento. (não há grifo no original) Todavia, tratando-se de parte representada por advogado dativo ou não representada por advogado, não sendo o caso de comparecimento da testemunha independentemente de intimação, deverá a parte apresentar requerimento em secretaria até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, para que se proceda à intimação via judicial, não se aplicando o previsto no art. 455 caput do NCPC. Dessa forma, intimem-se as partes da data da audiência, e as testemunhas apenas se se enquadrarem nas exceções acima listadas. Cumpra-se.

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