Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Araguari · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-71.2026.8.13.0035/MGRELATOR: HAROLDO PIMENTA
AUTOR: BIANCA ALVES SILVA
ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA SANTOS DE PAULA (OAB MG211997)
RÉU: CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DUARTE LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB GO066421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 02/09/2026 - Homologada a Decisão do Juiz Leigo Sentença Julg. Ant.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Araguari · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-71.2026.8.13.0035/MG
AUTOR: BIANCA ALVES SILVA
ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA SANTOS DE PAULA (OAB MG211997)
RÉU: CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DUARTE LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB GO066421)
DESPACHO
Tendo em vista requerimento fundamentado das partes, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade inteiramente presencial para o dia 08/09/2026, às 16h, ficando ressalvada a possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, desde que requerido previamente e em tempo hábil pela parte interessada, mediate justificativa, conforme dispõe a portaria conjunta nº 1477/PR/2023 do TJMG. Fica facultado às partes apresentarem até três testemunhas, cujo comparecimento ocorrerá independentemente de intimação.
Não sendo o caso de comparecimento independente de intimação, deverão as partes proceder à intimação das testemunhas, nos exatos termos do que prevê o art. 455 caput e parágrafos do NCPC, confira:
§1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha.
§4º. A intimação será feita via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo;
II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
§5º. A testemunha que, intimada na forma do §1º ou do §4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do aditamento. (não há grifo no original)
Todavia, tratando-se de parte representada por advogado dativo ou não representada por advogado, não sendo o caso de comparecimento da testemunha independentemente de intimação, deverá a parte apresentar requerimento em secretaria até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, para que se proceda à intimação via judicial, não se aplicando o previsto no art. 455 caput do NCPC.
Dessa forma, intimem-se as partes da data da audiência, e as testemunhas apenas se se enquadrarem nas exceções acima listadas.
Cumpra-se.