Publicações do processo

5005177-52.2022.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005177-52.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE: ISAIAS FIDELIS ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos da opção da parte exequente (evento 64, INIC1), requisite-se à CEAB-DJ a RETIFICAÇÃO do cumprimento (evento 58, INFBEN1), com implantação do benefício de aposentadoria especial com DIP 01/06/2026 e conforme simulação anexada (evento 59, CALCRMI2), no prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020, do TRF4, anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Concomitantemente, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, observando-se o disposto no art. 535 do CPC, independentemente de eventual discordância com o crédito apurado. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Caso não oposta impugnação, intime-se o procurador da parte autora para se manifestar acerca da obrigação de fazer e, ao final, expeça-se a requisição de pagamento (art. 535, § 3º do CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Na hipótese de haver impugnação à execução, prossiga-se da seguinte forma: a) dê-se vista a parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias; b) remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para conferência da conta de liquidação; c) intimem-se as partes, na sequência, para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias; e, d) venham conclusos para decisão. 5. Ao final, expeça-se ofício requisitório ao TRF da 4ª Região. Expedida a requisição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026, com o destaque dos honorários contratuais, caso requerido pelo procurador da parte. Após a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento. Ao final, juntado o demonstrativo de transferência, intime-se a parte exequente acerca da disponibilidade dos valores, bem como para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.