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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005177-52.2022.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: ISAIAS FIDELIS
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos da opção da parte exequente (evento 64, INIC1), requisite-se à CEAB-DJ a RETIFICAÇÃO do cumprimento (evento 58, INFBEN1), com implantação do benefício de aposentadoria especial com DIP 01/06/2026 e conforme simulação anexada (evento 59, CALCRMI2), no prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020, do TRF4, anexando a documentação comprobatória pertinente.
2. Concomitantemente, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, observando-se o disposto no art. 535 do CPC, independentemente de eventual discordância com o crédito apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Caso não oposta impugnação, intime-se o procurador da parte autora para se manifestar acerca da obrigação de fazer e, ao final, expeça-se a requisição de pagamento (art. 535, § 3º do CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias.
4. Na hipótese de haver impugnação à execução, prossiga-se da seguinte forma: a) dê-se vista a parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias; b) remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para conferência da conta de liquidação; c) intimem-se as partes, na sequência, para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias; e, d) venham conclusos para decisão.
5. Ao final, expeça-se ofício requisitório ao TRF da 4ª Região.
Expedida a requisição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026, com o destaque dos honorários contratuais, caso requerido pelo procurador da parte.
Após a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento.
Ao final, juntado o demonstrativo de transferência, intime-se a parte exequente acerca da disponibilidade dos valores, bem como para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.