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5005174-53.2023.4.03.6312

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005174-53.2023.4.03.6312 AUTOR: J C G CENTRO CONTABIL LTDA REPRESENTANTE: JOAO CARLOS PERIOTTO REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOAO CARLOS PERIOTTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL STEFANE ASENHA - SP243815 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 DECISÃO Vistos. Indefiro o requerido pela parte autora na petição de 03/06/2026. ATENTE a parte autora que os valores constantes de depósito judicial PODEM SER LEVANTADOS EM QUALQUER agência PAB da Justiça Federal ou do Tribunal Regional do Trabalho (qualquer PAB em sede da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho no país está autorizado a pagar os valores de depósito judicial), mediante apresentação de documento pessoal com foto e cópia do depósito judicial. No mais, não há nenhuma comprovação nos autos de que a parte autora e/ou seu advogado esteja(m) impedido(s) de se deslocar para levantar os valores depositados. Também não há notícias de que as agências bancárias não estejam funcionando normalmente, o que justificaria, eventualmente, a aplicação do disposto no parágrafo único, do art. 906 do CPC. Portanto, não há que se falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento, ressaltando, inclusive que, nos Juizados Especiais Federais, NÃO HÁ ALVARÁ ELETRÔNICO OU ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS. Excepcionalidades que justifiquem a expedição de ofício à instituição bancária para transferência de valores devem ser devidamente comprovadas nos autos, o que não é o caso. Ressalte-se, mais uma vez que: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão. 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022 (despacho 9335398/2022 - no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Para mais informações de como gerar e pagar a referida CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, o(a) patrono(a) poderá acessar o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-4 e clicar em “dúvidas para emitir a guia?”. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa findo. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. SãO CARLOS, 31 de agosto de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta

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