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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005173-21.2026.8.24.0015/SCEXEQUENTE: KAROLINE DILOE SAKR ZIGER
ADVOGADO(A): KAROLINE DILOE SAKR ZIGER (OAB SC037214)
ADVOGADO(A): Ahimsa da Costa Canena (OAB SC023893)
ADVOGADO(A): NATALY STEFANY MATHIAS (OAB SC050212)
EXEQUENTE: Ahimsa da Costa Canena
ADVOGADO(A): KAROLINE DILOE SAKR ZIGER (OAB SC037214)
ADVOGADO(A): Ahimsa da Costa Canena (OAB SC023893)
ADVOGADO(A): NATALY STEFANY MATHIAS (OAB SC050212)
EXEQUENTE: NATALY STEFANY MATHIAS
ADVOGADO(A): KAROLINE DILOE SAKR ZIGER (OAB SC037214)
ADVOGADO(A): Ahimsa da Costa Canena (OAB SC023893)
ADVOGADO(A): NATALY STEFANY MATHIAS (OAB SC050212)
EXECUTADO: DIOGO DENK
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se houver. Custas pela parte executada, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade (art. 98 do CPC). Honorários já fixados. LIBERE-SE eventual penhora/restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.