Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005166-64.2019.8.24.0018/SCEXECUTADO: CESAR ORESTES NETO MENEGATTI ADVOGADO(A): Andrei Bueno Sander (OAB SC015381) SENTENÇA Diante do pagamento noticiado pelo credor, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil e no inciso I do artigo 156 do Código Tributário Nacional. Determino o cancelamento de eventual leilão designado. Dê-se ciência ao leiloeiro, com urgência. Custas pela parte executada, ressalvados os casos em que foi deferido o benefício da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC), cuja exigibilidade permanece suspensa. Os honorários foram fixados na petição inicial. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições determinadas por este Juízo. Em caso de pagamento realizado pela via administrativa e havendo valores remanescentes penhorados nos autos, proceda-se à pesquisa de dados bancários vinculados ao CPF da parte executada, para fins de futura devolução. Após, expeça-se o respectivo alvará. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.