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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005165-71.2026.8.24.0103/SCEXEQUENTE: JOAO GASPAR ROSA
ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ PIMENTEL (OAB SC004738)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO MATOS
ADVOGADO(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916)
DESPACHO/DECISÃO
14. DA SUSPENSÃO, ARQUIVAMENTO E PRESCRIÇÃO: Nada sendo penhorado e não havendo requerimentos, fica desde já determinado a suspensão do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos administrativamente, período em que correrá a prescrição intercorrente. Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova da existência de bens. 14.1 Em caso de processo pertinente ao Juizado Especial Cível, inexitosa algumas das medidas pleiteadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se.