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5005162-86.2019.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005162-86.2019.8.13.0647/MG EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB MG147850) EXECUTADO: ANDERSON APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS BARROSO (OAB MG115472) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes acerca do despacho com o seguinte teor: "Determino a designação de audiência de conciliação pelo CEJUSC, sendo que a audiência deverá ocorrer por videoconferência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta 1.340/PR/2022. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados." Ficam as partes também intimadas acerca da designação de Audiência de Conciliação no CEJUSC para o dia 08/10/2025 às 15:30 horas, e será realizada através do link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m58055894b1777e6f099b7bec27eb7e65.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · 80

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005162-86.2019.8.13.0647/MG EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ANDERSON APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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