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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-48.2026.4.02.5120/RJAUTOR: ANA PAULA DIAS BARBOSA
ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA COSTA BERNARDES (OAB RJ234354)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 729.245.328-8), a partir da data de cessação na via administrativa, mantendo-o ativo por 04 (seis) meses, a contar de 17/08/2026 (data de realização da perícia judicial), devendo pagar à parte autora todas as parcelas vencidas e vincendas desde a cessação do benefício em 12/05/2026, garantindo que ao segurado requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto para o trabalho. Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), a data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.