2026-09-16 · TRF4
AUTOR: JOSE LUIS DOS SANTOS AVILA ADVOGADO(A): AUGUSTO PASSOS AMARO DUTRA (OAB RS074398) ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA RODRIGUES (OAB RS072452) ATO ORDINATÓRIO Na forma do estabelecido na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à INTIMAÇÃO do(a) perito(a) da sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data para a realização da avaliação socioeconômica1. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte autora confirmar seu endereço nos autos, descrevendo pontos de referência e/ou fornecendo telefones para contato, a bem de possibilitar a realização do ato. Os honorários periciais serão fixados no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), quando o estudo socioeconômico for realizado em localidade da zona urbana dos municípios de Pelotas ou de Jaguarão, ou no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando realizado em localidade da zona rural ou nos demais municípios integrantes da Subseção de Pelotas e da UAA de Jaguarão. Maiores esclarecimentos poderão ser fornecidos pelo telefone/Whatsapp (53) 3284-6909, pelo e-mail rspel03@jfrs.jus.br, ou diretamente na sede desta 3ª Vara Federal, localizada no endereço acima indicado, com expediente externo de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas. 1. Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, considerando-se feriado, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente nesta Subseção Judiciária.