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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FRANCISCO BELTRÃO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005158-19.2026.4.04.7007/PR
AUTOR: JANETE PADILHA
ADVOGADO(A): MATEUS FERREIRA LEITE (OAB PR015022)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CATANI FERREIRA LEITE (OAB PR060781)
ADVOGADO(A): MIRIA STRAESSER DA CRUZ ZANIN (OAB PR069448)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
2. A parte autora não precisa pagar pela realização da perícia, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa/deficiência têm quesitos padronizados.
Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve:
a) acessar o processo eletrônico correspondente,
b) localizar o campo de ações do processo
c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
9. Após a apresentação do laudo, a Secretaria do Juízo cadastrará, no sistema AJG, a requisição de pagamento dos honorários periciais, atendendo ao determinado na Portaria nº 257/2026 da 2ª Vara Federal da Subseção de Francisco Beltrão, e devolverá os autos à origem.