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5005157-26.2025.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005157-26.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NILTON CESAR PINTO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MIRIA VIANA BATISTA DA SILVA (OAB ES035771) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Trata-se de Ação previdenciária movida por Nilton Cesar Pinto de Queiroz em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo a concessão de seguro-defeso de pescador Conforme consta do evento 13, o benefício foi indeferido por Renda Própria - Sócio de Empresa. Data de Inclusão do Sócio: 28/10/2016, N° de Inscrição: 26.445.803/0001-43 (Evento 1 – INIC1, fl. 64). O autor afirma que a empresa se encontra baixada e que no período anterior ao defeso não existe nenhuma vinculação no CNIS evidenciando a percepção de outra fonte de renda, a não ser a pesca. Analisando detidamente os autos, entendo necessária a designação de audiência para apurar se ocorreu o efetivo exercício da atividade empresarial no período e se houve a percepção de renda decorrente dessa atividade. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 13:15 HORAS. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017). Ressalto que, conforme prescreve o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia e hora da audiência, independentemente de intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las. Havendo necessidade de intimação de testemunha, a parte deverá apresentar requerimento justificado em tempo hábil. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto. A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2251674903 No caso de acesso remoto, seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1. A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a. A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c. Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3. O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência. Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores. Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso à rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7. Fica, desde já, disponibilizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo. 8. Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9. Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da(s) testemunha(s) a ser(em) inquirida(s). Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da(s) testemunha(s) (número do CPF, profissão e endereço do domicílio). Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência.

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