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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005154-55.2026.4.04.7112/RS IMPETRANTE: DANIEL PACHECO LEAL ADVOGADO(A): CLAUDIO CESAR DE ABREU DURO (OAB RS088432) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após a petição do evento 42, PET1, sobreveio informação de conclusão do requerimento administrativo (evento 44, PET1), com o deferimento do benefício assistencial desde 29/09/2025 (evento 44, INFBEN3), intime-se a parte impetrante para manifestação. Após, nada sendo requerido, prossiga-se conforme evento 28, SENT1.,
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