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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005151-72.2026.8.24.0011/SCIMPETRANTE: THAIS CAROLINE POPPER GOMES ADVOGADO(A): THAIS CAROLINE POPPER GOMES (OAB SC051991) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por THAIS CAROLINE POPPER GOMES em face do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis para, em consequência e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, DENEGAR a ordem definitivamente. Despesas processuais pela parte impetrante, ressalvando eventual concessão da justiça gratuita. Honorários advocatícios incabíveis (Sum. 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se em cartório. Registre-se. Intimem-se. Transitada, arquive-se.
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