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TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos 5005150-59.2026.8.01.0001 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, designei a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA PENHORA, nos autos em epígrafe para o dia 29/10/2026 12:00:00 (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/bdp-vyde-oxg Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s) da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. OBS: O processo poderá ser acessado atraves da senha/chave 138611464826 disponivel no endereço www.eproc1g.tjac.jus.br
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