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5005150-35.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005150-35.2026.8.25.0084/SEAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO RIO ADVOGADO(A): AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO (OAB SE012004) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida na petição acostada aos autos no Evento 23, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência, caso tenha sido deferida. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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