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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5005147-67.2025.4.02.5006/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005147-67.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A): MÔNICA LEITE RIGO (OAB ES042240) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência destinado a reformar acórdão que não conheceu do recurso inominado e confirmou a sentença que julgou o processo extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir. É o breve relatório. Preliminarmente, conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e passo a analisar o pedido de uniformização. O recurso não merece prosperar. Não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento. Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material. Aqui, resta incontroverso que o acórdão recorrido, ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, não enfrentou o mérito da demanda. Vale dizer, não se manifestou sobre a tese trazida pela parte requerente, sequer a tangenciou. Em tal circunstância, incide a Questão de Ordem n. 35/TNU: “O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”. Ainda que assim não fosse, incide na espécie a Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Nesse sentido, entende a TNU: EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE MOVIDO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA PROCESSUAL. ENUNCIADO N. 43 DESTA TNU. PRECEDENTES. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1006206-09.2019.4.01.3807, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 20/03/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS, GALERIAS, EDIFÍCIOS, BARRAGENS E PONTES. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS ATÉ 29/04/1995 NA FORMA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. PERMANÊNCIA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS TEMAS 205 E 211 DA TNU. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTOU A EXPOSIÇÃO DIRETA E EFETIVA AOS AGENTES NOCIVOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DA TNU. PUIL NÃO CONHECIDO”(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5044133-78.2019.4.04.7000, Rel. Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/02/2022). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.
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