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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005147-65.2026.8.21.0028/RS
EMBARGANTE: AMANDIO CAETANO MACHADO JUNIOR
ADVOGADO(A): NATALIA SCHAEFER (OAB RS116054)
DESPACHO/DECISÃO
1. À réplica.
2. Decorrido o prazo da réplica, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da pretensão probatória, justificando a pertinência e a necessidade.
Ficam, desde já, advertidas de que não serão deferidas diligências não justificadas ou meramente protelatórias.
Caso requeiram a realização de audiência de instrução e julgamento com depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, deverão, no mesmo prazo (art. 357, §4°), sob pena de preclusão, apresentar o rol de testemunhas.
Saliento que as partes deverão, por ocasião da elaboração do rol, atentar ao disposto no artigo 357, §6º, do CPC, especialmente quanto à limitação de oitiva de no máximo TRÊS testemunhas para a prova de cada fato.
Não havendo pedido de produção de provas, dê-se vista ao Ministério Público (sendo caso de intervenção) e voltem os autos conclusos para sentença.