EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005142-33.2015.4.04.7110/RS EXECUTADO: RENATO SILVA DA FONSECA ADVOGADO(A): VERÔNICA SILVEIRA GOMES (OAB RS061111) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos dos artigos 152 e 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art.
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221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, e nos termos da Portaria nº 868, de 13/05/2019, da 1ª Vara Federal de Pelotas, realizo o(s) seguinte(s) ato(s): Suspensão do processo com base no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor possa realizar diligências, dispensada a intimação se assim requerido. Decorrido esse prazo, o processo deverá ser arquivado administrativamente, sem baixa na distribuição, por força desse mesmo dispositivo legal, ficando dispensada a intimação da parte credora, salientando-se que a contagem do prazo prescricional observará o decidido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018. Intime-se a exequente, com o prazo de 05 (cinco) dias.
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