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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005140-73.2026.8.21.0028/RS AUTOR: OLIVIA DE CAMPOS ADVOGADO(A): NARA LUCIA KUHN SOARES (OAB RS070248) ADVOGADO(A): DAIANE SKLAR KOSCREVIC (OAB RS126480) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. RECEBO a emenda à inicial. 2. DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial. Cite-se/intime-se a ré para comparecimento, sob pena de revelia. Intime-se a autora para comparecimento, sob pena de extinção. Registro que, na solenidade, será oportunizada a conciliação entre as partes e, caso não haja acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação e documentos, que deverão ser protocolados preferencialmente antes da audiência, arrolando até o número de três (03) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Desde já, esclareço que, nas ações em que o valor da causa é superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatório que a parte venha acompanhada por advogado. Caso seja hipossuficiente, poderá a parte solicitar o acompanhamento de um defensor dativo, junto ao balcão do Juizado Especial Cível, Fórum, 3° andar ou via balcão virtual, devendo ter em mãos documentos comprobatórios de que a sua renda não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos, com prazo de 30 (trinta) dias antes da data da audiência. Esclarecimentos junto ao balcão virtual - WhatsApp (55) 9 9678-3678.
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