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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005132-18.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) EXECUTADO: KAROLYNE MORAES VICENTE ADVOGADO(A): FLAVIA HELENA DE LIMA (OAB SC016174) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, na tentativa de validação da assinatura digital aposta no acordo juntado no evento 172.1, consta a informação “assinatura corrompida”, não sendo possível aferir sua autenticidade e integridade, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar novo documento devidamente assinado, com certificado digital válido ou por outro meio que permita a identificação inequívoca do signatário, sob pena de desconsideração do acordo apresentado.
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