2026-09-16 · TJRS
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5005132-07.2023.8.21.0027/RSSUSCITANTE: SCHIRMANN MATERIAIS E SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551) ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459) ADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS CARDIAS (OAB RS122875) SUSCITADO: SIMONE DE ANDRADE OURIQUE & CIA LTDA SUSCITADO: SIMONE DE ANDRADE OURIQUE SENTENÇA Com base no exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado por Schirmann Materiais e Soluções para a Construção Ltda. em face de Simone de Andrade Ourique & Cia Ltda. e de Simone de Andrade Ourique, por ausência de demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Sucumbente, condeno a(s) parte(s) suscitante(s) ao pagamento das custas. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, devido à ausência de constituição de procurador pela parte suscitada.