Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005130-63.2026.4.04.7100/RS AUTOR: JOAO CELSO REICHEL MORAES ADVOGADO(A): PAMELA MESSIAS REIGADA (OAB RS111745) ADVOGADO(A): MARIANNA FRAGA DA SILVA (OAB RS115779) ADVOGADO(A): JENYFER MICHELE PINHEIRO LEAL (OAB PR091213) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora postula a concessão de tutela de urgência, a fim de ser antecipado o benefício previdenciário por incapacidade. 2. Não obstante a produção da prova pericial, ainda não houve o oferecimento da contestação pelo INSS, de modo que ausente a efetivação do contraditório. De outro lado, não está configurado quadro de extrema urgência capaz de justificar a antecipação dos efeitos da tutela em caráter inaudita altera pars. Sendo assim, postergo a análise da tutela de urgência. Intime-se. 3. Remetam-se os autos para a Central de Perícias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.