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5005130-50.2024.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5005130-50.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRIDO: NATANAEL JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR SUPOSTO ABANDONO OU RECUSA À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NOTIFICAÇÃO VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO. AUTOR ANALFABETO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para MANTER a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza o recorrente. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da Súmula 111/STJ, ante a sua incompatibilidade com a sistemática dos JEFs. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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