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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005129-77.2025.4.03.6183 AUTOR: MANOEL MARTINS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARICE CARNEIRO LEAL - SP468274 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. ID 601365066: CIÊNCIA às partes. 2. Para início dos trabalhos da perícia a ser realizada na empresa ASTER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. (Av. Queiroz Filho, nº 527, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05319- 000, endereço eletrônico: financeiro@aster.com.br), designo o dia 09/11/2026, às 10:30 horas, devendo o(s) laudo(s) ser(em) apresentado(s) no prazo de 20 (vinte) dias, contados do início dos trabalhos. 3. SOLICITA-SE ao Sr. Perito Judicial que instrua o seu laudo com fotos dos locais de trabalho da parte autora, em cada uma das funções desempenhadas, esclarecendo se houve mudanças significativas em relação à época em que prestado o serviço. Do mesmo modo, cabe ao Sr. Perito Judicial basear-se exclusivamente em dados e medições que puder realizar, não devendo tomar como referência, exclusivamente, depoimentos da parte autora ou de terceiros, ou ainda, documentos que já se encontram nos autos. 4. DEFIRO que a perícia seja acompanhada pela parte autora e seu(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), bem como a presença do(s) patrono(s) constituído(s) nestes autos. Desde já, alerto que as informações como data, horário e local da perícia deverão ser repassadas à parte autora e seu assistente técnico pelo patrono constituído nos autos, que receberá a intimação deste despacho pela imprensa oficial. 5. ALERTO à parte autora, se o caso, que eventual ausência de similaridade deverá ser arguida nos autos ou relatada ao Sr. Perito ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, hipótese em que a diligência será CANCELADA, sendo inadmissíveis quaisquer alegações de ausência de similaridade após a entrega do laudo pericial, considerando-se precluso o direito. Assim, tendo em vista que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, arcará a parte autora com as consequências de eventual indicação equivocada do local de realização da perícia ou ausência de comparecimento na data designada. 6. DEVERÁ a empresa disponibilizar ao perito todos os documentos necessários para a realização da perícia. 7. PROVIDENCIE a Secretaria a comunicação da empresa, via e-mail institucional, observadas as formalidades previstas no artigo 10, da Resolução CNJ nº 354/2020, encaminhando cópia: a) da petição inicial; b) da decisão que determinou a realização da perícia; c) do(s) agendamento(s) realizado(s) pelo Sr. Perito; e d) desta decisão, indicando local, data e horário da realização da diligência. 8. Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, servirá o presente despacho como mandado / carta precatória, para intimação por oficial de justiça, nos termos do artigo 359, §1º, do PROVIMENTO Nº 1/2020 – CORE/JF3R. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.