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5005129-37.2023.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005129-37.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE FELIPE CORREIA ADVOGADO(A): HERMANA HEILMANN PENNA (OAB SC041724) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPE CORREIA (OAB SC042122) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Desnecessária a expedição de mandado se o intimando possui Domicílio Judicial Eletrônico. Intime-se o empregador, pelo domicílio judicial eletrônico, para que, em 5 dias, cumpra a ordem judicial do evento 142, justifique o motivo de não ter feito qualquer depósito até este momento e apresente documentos que comprovem o quanto foi pago ao executado desde maio/2026, tudo sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, cominação de multa mensal de R$ 1.000,00 enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial e caracterização do crime de desobediência.

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