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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005129-37.2023.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE FELIPE CORREIA
ADVOGADO(A): HERMANA HEILMANN PENNA (OAB SC041724)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPE CORREIA (OAB SC042122)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Desnecessária a expedição de mandado se o intimando possui Domicílio Judicial Eletrônico.
Intime-se o empregador, pelo domicílio judicial eletrônico, para que, em 5 dias, cumpra a ordem judicial do evento 142, justifique o motivo de não ter feito qualquer depósito até este momento e apresente documentos que comprovem o quanto foi pago ao executado desde maio/2026, tudo sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, cominação de multa mensal de R$ 1.000,00 enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial e caracterização do crime de desobediência.