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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005128-89.2022.8.21.0031/RSEXEQUENTE: WERNER HAUENSTEIN
ADVOGADO(A): PEDRO GABRIEL TAVARES SOUTO DE LIMA LANGENDORF (OAB RS109751)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO WOLSKI
ADVOGADO(A): ROBERTO CLODOÍDES FERREIRA GUEDES (OAB RS029904)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO WOLSKI (OAB RS079315)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) manifesto ciência da decisão concessiva de efeito suspensivo proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5310126-33.2026.8.21.7000 e determino o seu cumprimento, ficando suspensos os atos materiais de alienação do veículo placas JCA8G22, a exigibilidade do depósito judicial das parcelas vincendas do Título nº 25634 e a inclusão restritiva do devedor; b) determino ao Cartório que proceda ao imediato cancelamento ou exclusão do apontamento do nome do executado Carlos Eduardo Wolski no sistema Serasajud, relativamente à determinação do Evento 116 e certidão do Evento 124; c) indefiro, por ora, os pedidos de alienação direta formulados pelo exequente no Evento 121, em observância ao sobrestamento determinado pela instância superior; d) defiro o pedido do Evento 121 tão somente para determinar a expedição de ofício à credora fiduciária HS Administradora de Consórcio Ltda., com prazo de resposta de 15 (quinze) dias, para que informe a este Juízo o saldo devedor atualizado do contrato garantido pelo veículo Caoa Chery Tiggo 8 Pro Hybrid, placas JCA8G22, o montante necessário para quitação antecipada, o demonstrativo de parcelas pagas, vencidas e vincendas, bem como os eventuais encargos e exigências para transferência ou baixa do gravame fiduciário.