Publicações do processo

Processo 5005126-50.2019.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF2

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005126-50.2019.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventuais gravames junto ao sistema RENAJUD e ao levantamento de eventuais valores penhorados via SISBAJUD, bem como a exclusão de anotações realizadas por meio do Sistema Serasajud. Sem custas e honorários (?Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais.? - STJ - REsp n. 2.025.303/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.). Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ