Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Campo Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005126-26.2024.4.03.6000 EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO MACHADO SUCESSOR: VALORIZA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO MACHADO - MS28085 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JESSICA DA SILVA VIANA SOARES - MS14851 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando as alterações advindas com a Resolução nº 983/2026-CJF, bem como as orientações contidas no Comunicado 08/2025-UFEP da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, retifico parcialmente o despacho ID 597608562, para determinar a expedição do ofício requisitório em nome do exequente, com a anotação de que o pagamento deverá ficar à disposição do Juízo, e com a observação de que o requerente cedeu integralmente o seu crédito. Registre-se que, diante da homologação da cessão, o montante a ser depositado em favor de Antônio Roberto Ribeiro Machado será liberado em favor da cessionária Valoriza Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, nos termos preconizados no § 1º do art. 23 da Resolução nº 983/2026-CJF. Vinda a notícia de pagamento, intime-se a cessionária para que informe os dados bancários de sua titularidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se ofício ao agente financeiro, solicitando as necessárias providências para que seja efetuada a transferência do valor total depositado para a conta bancária de titularidade da cessionária. Observe-se que o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a operação deve ser efetuado em nome do beneficiário original, conforme disposto no mencionado dispositivo legal. Vinda a comprovação da operação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005126-26.2024.4.03.6000 EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO MACHADO SUCESSOR: VALORIZA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO MACHADO - MS28085 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JESSICA DA SILVA VIANA SOARES - MS14851 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando as alterações advindas com a Resolução nº 983/2026-CJF, bem como as orientações contidas no Comunicado 08/2025-UFEP da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, retifico parcialmente o despacho ID 597608562, para determinar a expedição do ofício requisitório em nome do exequente, com a anotação de que o pagamento deverá ficar à disposição do Juízo, e com a observação de que o requerente cedeu integralmente o seu crédito. Registre-se que, diante da homologação da cessão, o montante a ser depositado em favor de Antônio Roberto Ribeiro Machado será liberado em favor da cessionária Valoriza Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, nos termos preconizados no § 1º do art. 23 da Resolução nº 983/2026-CJF. Vinda a notícia de pagamento, intime-se a cessionária para que informe os dados bancários de sua titularidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se ofício ao agente financeiro, solicitando as necessárias providências para que seja efetuada a transferência do valor total depositado para a conta bancária de titularidade da cessionária. Observe-se que o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a operação deve ser efetuado em nome do beneficiário original, conforme disposto no mencionado dispositivo legal. Vinda a comprovação da operação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.